Home     Links     Arquivo     Jornal     Boletim     Publicações     Sua Voz     Contato    
 
 

       Notícias



A política de abono imposta pelo Governo merece ser
Aceita
Repudiada

LICENÇA MATERNIDADE


Licença Maternidade
Não deixe de assinar o abaixo-assinado:


http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/5617


LEI 11.770/08



Justiça prorroga licença-maternidade de médica em Belo Horizonte

Da Redação - 30/01/2010 - 12h13



O juiz da 2º Vara de Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Flávio Batista Leite, concedeu uma liminar a uma mulher, determinando a prorrogação de sua licença-maternidade por mais 60 dias contra o Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da capital. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Leia mais:


Juiz prorroga licença-maternidade de servidora da prefeitura de Belo Horizonte


De acordo com os autos, o Município lhe garantiu somente 117 dias da licença, mas a médica conta que requereu a prorrogação da licença por mais dois meses, porém seu pedido foi negado, ‘sem nenhuma fundamentação’.


O magistrado analisou um documento anexado ao processo, e confirmou marcação de 120 dias de licença, e não 117 como afirmou a médica. O magistrado ainda completou que a mesma não comprovou que requereu a prorrogação da licença e “nem que o requerimento foi negado”. “Entretanto, acreditando nas suas afirmações, não só porque é dever das partes expor os fatos em juízo conforme verdade (...) com também é público e notório que o Município se recusa a prorrogar a licença das gestantes, passo por cima dessa formalidade processual e aprecio o pedido de liminar”, ressaltou.


Segundo o magistrado a lei que 11.771/08, estabelece o Programa Empresa Cidadã, que prorroga por 60 dias a duração da licença-maternidade concedida às empregadas de empresas públicas ou privada, não exige da administração pública adesão ao programa. “Basta à servidora requerer a prorrogação para que tenha direito ao benefício, que não pode ser negado sob pena de violação ao direito líquido e certo”, afirmou. Com base no artigo 7º, III, da Lei 12.016/09, o juiz concedeu a liminar.



Fonte:
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/JUSTICA+PRORROGA+LICENCAMATERNIDADE+DE+MEDICA+EM+BELO+HORIZONTE_67677.shtml


Reunião do Coletivo da Educação Infantil 8h, 14h e 18h30 Local: Sind-REDE/BH


 

Sind-Rede/BH - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte
Avenida Amazonas, 491 - Sala 1009 - Centro - Belo Horizonte / MG - Telefone (31) 3226-3142 - Fax (31) 3212-9044
Desenvolvimento Queops Soluções em Sistemas