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A política de abono imposta pelo Governo merece ser
Aceita
Repudiada

Entenda Melhor Alguns Problemas da Lei Nº 9.815

Entenda melhor alguns problemas da Lei Nº 9.815

Jornada complementar da Educação Infantil

Apesar do aumento no valor pago pela jornada complementar, a lei mantém a discriminação em relação ao segmento da Educação Infantil, pois define o valor fixo de R$ 812,00 para a dobra, independente de reajustes ou mudanças de nível obtidos pelos trabalhadores;

Prêmio por participação em reunião pedagógica

A categoria é contra esse tipo de abono e defende reajuste salarial para todos os trabalhadores em educação, extensivo aos aposentados. Além disso, esse prêmio possui condicionantes perversos. Para fazer jus ao prêmio, "o servidor ou o empregado público deverá ter tido frequência integral no mês anterior ao da realização da reunião pedagógica". Ou seja, o servidor não pode adoecer ou sofrer nenhum tipo de problema que o afaste da escola por um dia sequer. O prêmio também esquece diversos segmentos da categoria, como Auxiliares de Escola, de Biblioteca, de Secretaria, etc. Além de tudo, propõe valores inferiores para Educadores Infantis. Essa política ainda tem o agravante de ampliar a jornada de trabalho da categoria e não resolve o problema da ausência dos espaços de discussão coletiva nas escolas;

Abono de Estímulo à Fixação Profissional

A lei omite as escolas que farão jus ao abono e não se sabe quais critérios serão utilizados pela PBH para definir essas escolas. O projeto fala apenas em "escolas que por conta de suas singularidades, estejam incluídas no rol constante do regulamento desta Lei". Mais uma vez o abono, além de todos os problemas inerentes a ele, exclui os mesmos segmentos da categoria que foram esquecidos e aposentados. O fator agravante é que esse abono também define como condição a questão da freqüência: para fazer jus, o trabalhador não pode ter mais que dois dias de afastamento ou licença no período de seis meses;

Regra de transição para os cursos de especialização lato sensu iniciados até 6 de dezembro de 2007

A lei estabelece que "os efeitos financeiros referentes à concessão de níveis de vencimentos decorrentes do atendimento das exigências previstas neste artigo dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da publicação do ato que deferir o requerimento do servidor." Ou seja, o pagamento será feito a partir da data do deferimento do processo e não mais na data do protocolo, como é o procedimento padrão da PBH e conforme foi prometido em mesa de negociação. Isso é grave, pois existem inúmeros diplomas parados há muito tempo sem resposta da PBH e quanto mais tempo a prefeitura demorar, mais perdas acarretará para o servidor.

A lei também define que, para os cursos à distância, os pólos deverão ser regulamentados pelo MEC. Não existe essa possibilidade, já que o MEC apenas autoriza os cursos à distância. A lei ainda mantém outros problemas como a exigência que as instituições que oferecem os cursos sejam recomendadas pela Capes.

O sindicato orienta que os trabalhadores que estão com os diplomas parados pressionem a prefeitura para obter resposta rápida. Se o processo for indeferido, o servidor deve procurar o Departamento Jurídico do sindicato para avaliar a possibilidade de processo judicial.

O sindicato também estuda a possibilidade de exigir judicialmente que os trabalhadores recebam o valor referente à concessão de níveis na data do protocolo.



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Reunião do Coletivo da Educação Infantil 8h, 14h e 18h30 Local: Sind-REDE/BH


 

Sind-Rede/BH - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte
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