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Entenda Melhor Alguns Problemas da Lei Nº 9.815
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Entenda melhor alguns problemas da Lei Nº 9.815
Jornada complementar da Educação Infantil
Apesar do aumento no valor pago pela jornada complementar, a lei mantém a discriminação em relação ao segmento da Educação Infantil, pois define o valor fixo de R$ 812,00 para a dobra, independente de reajustes ou mudanças de nível obtidos pelos trabalhadores; Prêmio por participação em reunião pedagógica
A categoria é contra esse tipo de abono e defende reajuste salarial para todos os trabalhadores em educação, extensivo aos aposentados. Além disso, esse prêmio possui condicionantes perversos. Para fazer jus ao prêmio, "o servidor ou o empregado público deverá ter tido frequência integral no mês anterior ao da realização da reunião pedagógica". Ou seja, o servidor não pode adoecer ou sofrer nenhum tipo de problema que o afaste da escola por um dia sequer. O prêmio também esquece diversos segmentos da categoria, como Auxiliares de Escola, de Biblioteca, de Secretaria, etc. Além de tudo, propõe valores inferiores para Educadores Infantis. Essa política ainda tem o agravante de ampliar a jornada de trabalho da categoria e não resolve o problema da ausência dos espaços de discussão coletiva nas escolas;
Abono de Estímulo à Fixação Profissional
A lei omite as escolas que farão jus ao abono e não se sabe quais critérios serão utilizados pela PBH para definir essas escolas. O projeto fala apenas em "escolas que por conta de suas singularidades, estejam incluídas no rol constante do regulamento desta Lei". Mais uma vez o abono, além de todos os problemas inerentes a ele, exclui os mesmos segmentos da categoria que foram esquecidos e aposentados. O fator agravante é que esse abono também define como condição a questão da freqüência: para fazer jus, o trabalhador não pode ter mais que dois dias de afastamento ou licença no período de seis meses;
Regra de transição para os cursos de especialização lato sensu iniciados até 6 de dezembro de 2007
A lei estabelece que "os efeitos financeiros referentes à concessão de níveis de vencimentos decorrentes do atendimento das exigências previstas neste artigo dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da publicação do ato que deferir o requerimento do servidor." Ou seja, o pagamento será feito a partir da data do deferimento do processo e não mais na data do protocolo, como é o procedimento padrão da PBH e conforme foi prometido em mesa de negociação. Isso é grave, pois existem inúmeros diplomas parados há muito tempo sem resposta da PBH e quanto mais tempo a prefeitura demorar, mais perdas acarretará para o servidor.
A lei também define que, para os cursos à distância, os pólos deverão ser regulamentados pelo MEC. Não existe essa possibilidade, já que o MEC apenas autoriza os cursos à distância. A lei ainda mantém outros problemas como a exigência que as instituições que oferecem os cursos sejam recomendadas pela Capes.
O sindicato orienta que os trabalhadores que estão com os diplomas parados pressionem a prefeitura para obter resposta rápida. Se o processo for indeferido, o servidor deve procurar o Departamento Jurídico do sindicato para avaliar a possibilidade de processo judicial.
O sindicato também estuda a possibilidade de exigir judicialmente que os trabalhadores recebam o valor referente à concessão de níveis na data do protocolo.
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Reunião do Coletivo da Educação Infantil
8h, 14h e 18h30
Local: Sind-REDE/BH
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